quarta-feira, 24 de julho de 2013

Juiz da Comarca de PILAR decreta prisão de quadrilha de roubo de gado



(Entre os acusados está o ex-vereador de São José dos Ramos, Cícero Mendes)... Doze pessoas tiveram prisão preventiva decretada pelo juiz, Helder Rocha, nessa segunda-feira (22), após denúncia feita pelo promotor de Justiça Aldenor de Medeiros, da Promotoria de Pilar. Eles são acusados de formação de quadrilha por roubo de gado nos municípios de Pilar, São José dos Ramos, São Miguel de Taipu e Cruz do Espírito Santo. A quadrilha tem mais um integrante que já foi preso desde o mês passado. 

Os acusados praticavam o furto dos animais, transportavam o animal vivo, para depois abater, e por último, vendiam a carne em supermercado e frigorífico pertencente a um dos integrantes do grupo, em Santa Rita, região metropolitana de João Pessoa. Segundo as investigações, eles utilizavam como meio de transporte cavalos e motos para que se deslocassem ao local pretendido para os furtos e depois trazidos para o abate em caminhões do tipo “Boiadeira”. 

O abate dos animais era realizado em dias diferentes e de forma separada, ocorrendo sempre durante a madrugada na zona rural de São José dos Ramos e Cruz do Espírito Santo. O abate poderia ocorrer a qualquer dia, desde que houvesse alguma encomenda da carne. Todo produto do furto era vendido diretamente ao consumidor final, no supermercado e frigorífico de Santa Rita, ou em barracas localizadas à margem da BR-230 destes municípios. “Louvável o trabalho executado pela polícia, uma vez que tudo foi procedido obedecendo rigorosamente o que preconiza a legislação processual penal vigente, pois não houve qualquer tipo de violência para a efetivação da elucidação do crime”, informou o promotor Aldenor de Medeiros. 

Dois anos de investigação 

As investigações começaram em outubro do ano de 2011 e foi desencadeada pela policia local, sob o comando do Delegacia Regional de Itabaiana e também do 8º Batalhão da Polícia Militar do município. A operação, de caráter sigiloso, foi efetivada na zona rural dos municípios de Pilar e São José dos Ramos, com o objetivo de realizar levantamentos a cerca do furtos de gado, ocorridos nestas regiões. O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), também participou das investigações. 

Lei de Combate ao crime Organizado 

A Lei 9.034/1995 (Lei de Combate ao Crime Organizado) define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios decorrentes de ações praticadas por quadrilha, bando ou organizações e associações criminosas de qualquer tipo. O artigo 288 do código penal diz que a reunião de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes, terá como punição a reclusão de um a três anos. A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado. 

Fonte: MPPB

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